EDITAL SMA Nº 33, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Regulamenta a Prova de Seleção à Residência Médica para o ano de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista autorização exarada no processo 09/005997/2009 e, ainda, em obediência aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal que restringe as despesas ao limite orçamentário legalmente previsto, torna público o presente Edital que estabelece os parâmetros para a Prova de Seleção à Residência Médica para o ano de 2010, de acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, da Secretaria Nacional de Educação, do Ministério da Educação.
I. Das Vagas e das Instituições de Ensino
1. O quantitativo das vagas disponibilizadas poderá ser modificado (aumento, diminuição ou retirada), caso haja descredenciamento de Programas por determinação da Comissão Nacional de Residência Médica, após a publicação do Edital (www.portal.mec.gov.br/sesu);
1.1 as vagas disponibilizadas estão relacionadas no quadro abaixo, do qual estão excluídas as vagas destinadas aos candidatos que solicitaram o trancamento do Programa para prestação do Serviço Militar Obrigatório em 2009;
1.2 as reservas do Serviço Militar Obrigatório que não forem confirmadas dentro do prazo que estabelece a Resolução CNRM Nº 01/2005, serão disponibilizadas no dia da Lotação, sendo:
Anestesiologia: 4 vagas
Neurocirurgia: 1 vaga
Ortopedia e Traumatologia: 8 vagas
Clínica Médica: 4 vagas
Cirurgia Geral: 5 vagas
Obstetrícia e Ginecologia: 1 vaga
Pediatria: 5 vagas
1.3 Quadro de vagas
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PROGRAMA
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H.M. Lourenço Jorge
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H. M. Jesus
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H. M. Barata Ribeiro
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H. M. Miguel Couto
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H. M. Salgado Filho
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H. M. Souza Aguiar
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H. Maternidade Fernando Magalhães
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H. M. Rafael Paula e Souza
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H. M. da Piedade
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I. M. Phillipe Pinel
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H. Maternidade Alexandre Fleming
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H. Maternidade Carmela Dutra
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H. M. Francisco da Silva Telles
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TOTAL
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| Anestesiologia |
4** |
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4***** |
3** |
4*** |
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1** |
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16 |
| Cirurgia Geral |
5** |
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10** |
5** |
4*** |
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2** |
1** |
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2***** |
29 |
| Cirurgia Pediátrica |
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1** |
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1*** |
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2 |
| Cirurgia Plástica |
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4** |
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4 |
| Cirurgia Vascular Periférica |
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2** |
2***** |
2** |
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6 |
| Clínica Médica |
5** |
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|
5** |
5** |
3* |
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|
6** |
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24 |
| Coloproctologia |
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|
1* |
|
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|
|
1***** |
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2 |
| Infectologia |
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|
|
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|
1* |
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1 |
| Medicina Intensiva Adulto |
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1* |
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1 |
| Neurocirurgia |
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1** |
1** |
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2 |
| Obstetrícia e Ginecologia |
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|
2** |
|
1 |
3** |
3** |
|
2** |
8*** |
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19 |
| Oftalmologia |
|
|
|
|
|
2** |
|
|
4** |
|
|
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|
6 |
| Ortopedia / Traumatologia |
2** |
1** |
2** |
8** |
1** |
6*** |
|
|
|
|
|
|
|
20 |
| Pediatria |
2* |
11** |
|
4** |
5** |
2*** |
|
2** |
3** |
|
|
|
|
29 |
| Psiquiatria |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
8** |
|
|
|
8 |
| Urologia |
|
|
|
|
|
2** |
|
|
2* |
|
|
|
|
4 |
| TOTAL |
18 |
13 |
6 |
35 |
24 |
27 |
1 |
8 |
21 |
8 |
2 |
8 |
2 |
173 |

Obs: A unidade HMFM solicitou recredenciamento do Programa Obstetrícia e Ginecologia vencido em julho/2009.
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SITUAÇÃO DO PROGRAMA
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(*)
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Credenciado
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(**)
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Recredenciado |
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(***)
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Recredenciado com exigência |
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(****)
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Credenciado com exigência |
|
(*****)
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Credenciamento Provisório |
2. As Instituições de Ensino que mantêm Programas credenciados na C.N.R.M são as abaixo relacionadas:
CÓDIGO ENTIDADE DE ENSINO
165 Associação de Integração Social de Itajubá
058 Escola de Ciências Médicas de Alagoas
059 Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia de Vitória
166 Escola Paulista de Medicina
060 Faculdade de Medicina de Jundiaí
061 Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
062 Faculdade de Medicina de Santo Amaro
063 Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro
064 Faculdade Estadual de Medicina do Pará
069 Fundação Arnaldo Vieira de Carvalho - São Paulo
070 Fundação Bahiana para o Desenvolvimento de Medicina
071 Fundação Benedito Pereira Nunes - Campos
075 Fundação de Ensino Superior do Vale do Sapucaí - Pouso Alegre
072 Fundação do ABC - Santo André
007 Fundação Educacional Dom André Arcoverde - Valença
073 Fundação Educacional Lucas Machado - Minas Gerais
010 Fundação Educacional Serra dos Órgãos - Teresópolis
074 Fundação Educacional Severino Sombra - Vassouras
065 Fundação Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre
066 Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto
067 Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada - Barbacena
076 Fundação Lusíada - Santos
077 Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília
028 Fundação Oswaldo Aranha - Volta Redonda
078 Fundação Octacílio Gualberto - Petrópolis
079 Fundação Padre Albino - Catanduva
036 Fundação Técnico-Educacional Souza Marques
081 Fundação Universidade de Pernambuco
090 Fundação Universidade de Caxias do Sul
080 Fundação Universidade de Passo Fundo
082 Fundação Universidade do Rio Grande do Sul
083 Fundação Universidade Estadual de Maringá
084 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
068 Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
085 Fundação Universidade Federal de Pelotas
086 Fundação Universidade Federal de Sergipe
087 Fundação Universidade Federal de Uberlândia
088 Fundação Universidade Federal do Maranhão
089 Fundação Universidade Federal do Piauí
101 Pontifícia Universidade Católica de Campinas
102 Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
103 Pontifícia Universidade Católica do Paraná
100 Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
104 Sociedade de Ensino Superior de Nova Iguaçu
105 Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba
109 Universidade Católica de Pelotas
110 Universidade de Alfenas - UNIFENAS
111 Universidade de Brasília
112 Universidade de Mogi das Cruzes
113 Universidade de São Francisco - Bragança Paulista
114 Universidade de São Paulo
115 Universidade de Taubaté
116 Universidade do Amazonas
001 Universidade do Estado do Rio de Janeiro
106 Universidade do Oeste Paulista - Presidente Prudente
003 Universidade do Rio de Janeiro - UNI-RIO
118 Universidade Estadual de Campinas
117 Universidade Estadual de Londrina
119 Universidade Estadual de Montes Claros
167 Universidade Estadual Paulista
120 Universidade Federal da Bahia
108 Universidade Federal da Paraíba - Campus I - João Pessoa
107 Universidade Federal da Paraíba - Campus II - Campina Grande
121 Universidade Federal de Alagoas
122 Universidade Federal de Goiás
123 Universidade Federal de Juiz de Fora
124 Universidade Federal de Minas Gerais
125 Universidade Federal de Pernambuco
126 Universidade Federal de Santa Catarina
127 Universidade Federal de Santa Maria
128 Universidade Federal do Ceará
129 Universidade Federal do Espírito Santo
130 Universidade Federal do Pará
131 Universidade Federal do Paraná
002 Universidade Federal do Rio de Janeiro
133 Universidade Federal do Rio Grande do Norte
134 Universidade Federal do Rio Grande do Sul
005 Universidade Federal Fluminense
006 Universidade Gama Filho
135 Universidade Regional de Blumenau
168 Outras
Obs: no caso do registro de “168 – Outras” – Universidades não constantes da listagem - ficará a critério da CNRM o aceite da inscrição.
II. Dos Programas
1. Programas nas especialidades Clínicas e Cirúrgicas:
| CÓDIGO |
PROGRAMAS |
DURAÇÃO |
PRÉ-REQUISITOS |
|
9904
|
Cirurgia Vascular Periférica |
02 anos
|
02 (dois) anos de Residência Médica em Cirurgia Geral, comprovadamente concluidos. |
|
9906
|
Cirurgia Pediátrica |
03 anos
|
|
9907
|
Cirurgia Plástica |
03 anos
|
|
9996
|
Coloproctologia |
02 anos
|
|
9931
|
Urologia |
03 anos
|
|
9942
|
Medicina Intensiva Adulto |
02 anos
|
02 (dois) anos de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral ou Anestesiologia, comprovadamente concluidos. |
Obs: a duração do pré-requisito de Clínica Médica ou Cirurgia Geral para os programas de especialidades será obrigatoriamente de 02 (dois) anos em instituições credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica.
2. Programas nas áreas básicas e programas com acesso direto:
| CÓDIGO |
PROGRAMAS |
DURAÇÃO |
PRÉ-REQUISITOS |
|
9902
|
Anestesiologia |
03 anos
|
Sem pré-requisito |
|
9905
|
Cirurgia Geral |
02 anos
|
|
9910
|
Clínica Médica |
02 anos
|
|
0019
|
Infectologia |
03 anos
|
|
9919
|
Neurocirurgia |
05 anos
|
|
9921
|
Obstetrícia e Ginecologia |
03 anos
|
|
9922
|
Oftalmologia |
03 anos
|
|
9923
|
Ortopedia / Traumatologia |
03 anos
|
|
9926
|
Pediatria |
02 anos
|
|
2495
|
Psiquiatria |
03 anos
|
Obs: o tempo de duração dos programas está em conformidade com as Resoluções da CNRM a seguir: nº 2/2006, nº 013/2004.
III. Das Inscrições
1. As inscrições serão recebidas no período de 10 horas do dia 16/11/2009 até às 23h59min do dia 29/11/2009, horário de Brasília, incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site
www.rio.rj.gov.br/concursos;
1.1 o valor da taxa é de R$ 60,00 (sessenta reais);
1.2 para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá, preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo;
2.1 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser lotado aquele que, à época de sua convocação, cumprir integralmente os requisitos mencionados.
3. O candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas, deverá solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-lo, na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar - Ala B, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02(dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.
4. Somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999.
5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais Instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o processo seletivo.
6. Procedimentos para Inscrição:
6.1 acessar o site
www.rio.rj.gov.br/concursos, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;
6.2 cadastrar-se, no período das 10 horas do dia 16/11 /2009 até às 23h59min do dia 29/11/2009 (horário de Brasília), através de requerimento específico disponível no site
www.rio.rj.gov.br/concursos, incluindo sábados domingos e feriados;
6.3 preencher, corretamente, o requerimento de inscrição, inclusive informando o Programa ao qual deseja concorrer e a Instituição de Ensino pela qual se formou;
6.4 imprimir o requerimento preenchido;
6.5 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;
6.5.1 a impressão do DARM (opção disponível após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via Internet) deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 12h do dia 30/11/2009, horário de Brasília;
6.5.2 caso ocorra problema na impressão da 1ª via do DARM, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção também disponível no site;
6.6 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, até às 16h do dia 30/11/ /2009.
BANCOS CREDENCIADOS
BRASIL S/A
BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
BRASÍLIA S/A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BRADESCO S/A
ITAÚ S/A
ABN AMRO BANK S/A
MERCANTIL DO BRASIL S/A
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
UNIBANCO S/A
SAFRA S/A
RURAL S/A
CITIBANK S/A
6.6.1 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição;
6.6.2 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;
6.6.3 a inobservância ao determinado nos subitens 6.6, 6.6.1 e 6.6.2, implicará a não participação do candidato no processo seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;
6.7 a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, pela instituição bancária;
6.8 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por qualquer motivo.
7. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.
8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto a opção do Programa e o endereço para correspondência que estará disponível para alteração, até o dia 04/12/2009.
9. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
10. A Instituição de Ensino, assim como a opção do Programa a serem preenchidos no Requerimento de Inscrição, são os constantes do Inciso I, item 2 e Inciso II, itens 1 e 2, respectivamente.
11. O candidato que já tenha concluído o Programa de Residência Médica (PRM) em determinada Área Básica ou Especializada, não poderá, sob hipótese alguma, efetuar inscrição para concorrer ao PRM idêntico àquele já concluído, conforme determinação da Legislação da Comissão Nacional de Residência Médica.
12. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
IV. Da Confirmação Da Inscrição
1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site www.rio.rj.gov.br/concursos, até o dia 04/12//2009.
1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá acessar, no site acima mencionado, a opção “consultar andamento da inscrição” e, observar, se no final do requerimento consta a mensagem “confirmado pagamento da taxa de inscrição “;
1.2 se até a data acima estabelecida não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, através dos telefones 2293-8000 e 2503-4370, no dia 07/12/2009, impreterivelmente;
1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará na não participação do candidato no processo seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição;
1.4 não haverá inclusão após os dias determinados no item 1, subitem 1.2, deste Inciso.
2. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome de estabelecimento, endereço e sala), Programa para o qual concorre, a condição especial de prova (se for o caso), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-mail e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;
2.2 não serão enviadas correspondências para os candidatos, cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;
2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito do local e horário de realização da prova;
2.4 o Cartão de Confirmação de Inscrição estará disponível no site para conhecimento do candidato.
3. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização da prova no e-mail, na correspondência enviada pelos Correios e no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.
4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no site www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou e-mail e/ou no cartão de confirmação de inscrição.
5. Quando houver inexatidão, no caso de portador de necessidades especiais, no tipo de prova e/ou no tipo de deficiência contidos na correspondência recebida, o candidato deverá comparecer à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar, Ala B - Cidade Nova e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas antes da data de realização da prova.
5.1 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição e/ou e-mail, sobre o tipo de prova solicitado.
6. Quando houver inexatidão em outras informações, o candidato deverá solicitar ao fiscal a respectiva correção em formulário específico que estará disponível na sala de prova.
V. Das Provas
1. A avaliação do Processo Seletivo, como dispõe a Resolução nº 1, de 2003, da Comissão Nacional de Residência Médica, consistirá de prova objetiva, que constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, valendo cada questão 1 (um) ponto, sendo 04 (quatro) alternativas e uma única opção correta, de caráter eliminatório, conforme quadro a seguir, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo deste Edital ou através do site www.rio.rj.gov.br/concursos.
PROGRAMA
CONTEÚDO
Nº DE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO
Medicina Intensiva Adulto
Clínica Médica
100
100
50 pontos
Cirurgia Vascular Periferica , Cirurgia Pediátrica,Cirurgia Plástica,
Coloproctologia e Urologia
Cirurgia Geral
100
100
50 pontos
Anestesiologia, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Infectologia,
Neurocirurgia, Obstetrícia e Ginecologia, Oftalmologia,
Ortopedia/Traumatologia, Pediatria e Psiquiatria
Clínica Médica
20
100
50 pontos
Cirurgia Geral
20
Obstetrícia/Ginecologia
20
Pediatria
20
Medicina Preventiva e Social
20
1.1 será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos na prova.
1.2 os cartões-respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
1.3 o candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta , apondo, ainda, sua assinatura no cartão
1.3.1 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
1.3.2 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
1.3.3 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;
1.3.4 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta, estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;
1.3.5 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;
1.3.6 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;
1.3.7 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;
1.4 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de ublicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação do Processo Seletivo;
1.5 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no site www.rio.rj.gov.br/concursos.
VII. Das Condições de Realização da Prova
1. A prova será aplicada na Cidade do Rio de Janeiro, em função da disponibilidade de locais para realização, a serem publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.rio.rj.gov.br/concurso
1.1.a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação de inscrição e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;
2.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;
2.2 serão considerados documento de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ( ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
2.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros, que não tenham validade como documento de identidade em todo o território nacional;
2.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização da prova, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame;
3. Para segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:
3.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
3.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova.
4. Os portões serão fechados 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da prova;
4.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;
4.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
5. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
6. Nos locais de prova poderá haver rastreamento eletrônico.
7. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.
8. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas, previamente no local de prova;
8.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Comissão Organizadora e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
9. Somente depois de decorrida uma hora do efetivo início da prova, o candidato, ainda que tenha desistido do processo seletivo, poderá retirar-se da sala, levando seu caderno de questões;
9.1 ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta.
10. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído a prova ou o tempo tenha se esgotado e, após o registro dos seus nomes na ata das provas pela fiscalização.
11. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 9 e 10 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.
12. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.
13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova, inclusive àquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.
14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15. Não haverá aplicação de prova fora do dia, local e horário preestabelecidos.
VIII. Da Exclusão do Certame
1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;
1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
1.3 deixar de cumprir o disposto no item 2.4 do Inciso VII;
1.4 sair de sala descumprindo o estabelecido nos itens 9 e 10 do Inciso VII;
1.5 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
1.6 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a materiais impressos, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual, com outro candidato;
1.7 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
1.8 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor;
1.8.1 o telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada no local de prova, até a retirada do candidato do respectivo local;
1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova;
1.10 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;
1.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
1.12 não alcançar o mínimo em pontos exigidos para habilitação na prova;
1.13 se, após a prova, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou de processos ilícitos;
1.14 deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir os prazos indicados concernentes aos procedimentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso;
1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
1.16 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;
1.17 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
1.18 negar-se a assinar o Termo de Compromisso.
IX. Dos Recursos
1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderão interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:
2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;
2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação dos resultados da prova no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos;
2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.
3. O recurso, individual, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes;
3.1 o recurso contra o gabarito, deverá ser único para cada questão.
4. O recurso deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;
4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.
5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.
6. Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.
9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
X. Do Resultado da Prova
1. O resultado da Prova será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
1.1 do resultado constarão as notas de todos os candidatos convocados para a Prova.
XI. Do Resultado Final
1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites www.rio.rj.gov.br/concursos e www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia.
2. Do resultado final, por Programa, constarão apenas os candidatos habilitados na Prova, em ordem decrescente, pelo total de pontos obtidos;
2.1 na hipótese de igualdade de pontos, será adotado como critério de desempate o candidato mais idoso.
Obs: caso permaneça o empate, os candidatos serão convocados para apresentação da certidão de nascimento (desempate / hora de nascimento).
XII. Da Convocação para a Escolha da Unidade Hospitalar
1. São requisitos para a lotação:
1.1 ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina Oficializada no Brasil;
1.2 possuir carteira do Conselho Regional de Medicina ou do diploma de graduação;
1.3 no caso de médico estrangeiro com visto permanente ou brasileiro graduado no exterior, comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente do Conselho Federal de Medicina.
1.4 declaração oficial, original ou cópia autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição de Ensino de origem, que comprove a freqüência regular no Internato constando, obrigatoriamente, a data prevista para conclusão do curso de graduação em Medicina, a qual não poderá ultrapassar a data da convocação para escolha da Unidade;
1.5 documento oficial expedido pela Instituição em que foi cumprido o pré-requisito, em Residência Médica (2800 horas/ano), no qual constem o dia, mês e ano de início e término da Residência, assim como o número e a data do Parecer da Comissão Nacional de Residência Médica que credenciou o Programa;
1.5.1 no caso de candidato que ainda esteja cursando Residência Médica, apresentar declaração oficial, original ou cópia autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição responsável pelo Programa de Residência Médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, onde conste o nº do Parecer e que o PRM estará concluído, improrrogavelmente, até 31/01/2010.
1.6 comprovante de pagamento da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, ou cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais.
2. O local, dia e horário para escolha da Unidade de Lotação serão divulgados com o Resultado Final da Seleção, que será publicado no Diário Oficial do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia.
3. Todos os candidatos habilitados, ou seus representantes legais, deverão comparecer no local, data e hora estabelecidos para escolha da Unidade, que obedecerá a ordem rigorosa de classificação;
3.1 será considerado desistente o candidato que, no momento da chamada nominal para a lotação estiver ausente, ou não se fizer representar, não sendo admitida reclamação posterior.
4. O candidato habilitado, ou seu representante legal, no momento em que for chamado, poderá optar pela não escolha das vagas existentes e entrar em uma opção de “lista de espera” desde que não haja mais vaga em pelo menos uma das Unidades disponibilizadas. Porém, esta opção não implicará na certeza de existência de vagas no período de reclassificação.
5. Os candidatos habilitados, não chamados nominalmente, na 1ª lotação e os da lista de espera, preencherão as vagas que surgirem por desistência, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação.
6. O candidato que não comparecer à primeira convocação, poderá participar da reclassificação, desde que haja vaga remanescente, após a chamada de todos os candidatos presentes na 1ª convocação.
7. Uma vez feita a escolha da Unidade, os candidatos já encaminhados e lotados na rede de Serviços de Saúde ficam impedidos de serem transferidos para outra Unidade, mesmo que surjam vagas devido à desistência na primeira convocação.
8. O não comparecimento à primeira convocação implicará, também, na desistência das vagas que eventualmente surgirem por desistência.
XIII. Das Disposições Gerais
1. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
2. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, que fará publicar todos os demais atos e editais referentes ao Processo Seletivo, objeto do presente Edital.
3. Não está sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos Pública a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas correspondentes ao Processo Seletivo.
4. O candidato, ao inscrever-se, deverá ter pleno conhecimento deste Edital e das Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional de Residência Médica.
5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
6. A reserva de vaga no Programa de Residência Médica para os candidatos convocados a prestar o serviço militar obrigatório no ano de 2010, e somente para esses, obedecerá a Resolução específica da Comissão Nacional de Residência Médica vigente por ocasião da divulgação do resultado do certame que trata este Edital .
7. A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica.
8. Ao Médico Residente serão concedidos alimentação no local de serviço, alojamento durante os plantões e uma bolsa cujo valor será o estabelecido pela legislação vigente.
9. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O. RIO e disponibilizados nos sites www.rio.rj.gov.br/concursos www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia;
9.1 o candidato habilitado deverá acompanhar as publicações referentes à convocação para escolha da Unidade Hospitalar, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.RIO e no site www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia.
10. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil a convocação dos candidatos para a escolha da Unidade Hospitalar.
11. O Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o ato respectivo publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.
12. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração - Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar, Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; telefones 2293-8000 / 2503-4370 ou pela internet, através do e-mail crs.sma@pcrj.rj.gov.br.
13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CIRURGIA GERAL
1. Anatomia do trato digestivo e parede abdominal. 2. Anatomia do pescoço. 3. Anatomia do tórax, pleura, mediastino e pulmões. 4. Abdome agudo não-traumático. 5. Atendimento ao traumatizado. 6. Cirurgia da Obesidade Mórbida. 7. Complicações pós-operatórias. 8. Distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico. 9. Doenças da pleura, mediastino e diafragma. 10. Doenças do fígado, vesícula e vias biliares. 11. Doenças de esôfago, estômago e duodeno. 12. Doenças do intestino delgado e grosso. 13. Doenças do peritôneo e mesentério. 14. Doenças do pâncreas. 15. Doenças do baço. 16. Doenças das adrenais. 17. Doenças da tireóide e paratireóides. 18. Hérnias da parede abdominal. 19. Hipertensão porta. 20. Neoplasias endócrinas múltiplas. 21. Nutrição em cirurgia. 22. Preparo pré-operatório. 23. Princípios da videolaparoscopia. 24. Princípios do tratamento oncológico. 25. Resposta endócrino-metabólica ao trauma. 26. Sepse abdominal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FREIRE, EVANDRO. Trauma – A Doença dos Séculos. 1ª. Ed. Atheneu 2001.
SCHWARTZ, S.; SHIRES, G.T.; SPENCER, F.C. Principles of surgery. 9th International Edition. [s.l.]: Mac Graw-Hill Information Services.
TOWSEND, C.M. et al. Sabiston’s text book of surgery. The biological basis of modern surgical practice. 17ª Ed. Philadelphia: W.B.Saunders, 2004.
VIEIRA, ORLANDO MARQUES; CHAVES, CÉLIO PACHECO; MANSO, JOSÉ EDUARDO FERREIRA; EULÁLIO, JOSÉ MARCUS RASO. Clínica Cirúrgica – Fundamentos Teóricos e Práticos. 1 ª Ed. Atheneu 2000.
WAY cirurgia diagnostico e tratamento. 11a Ed. Guanabara koogan 2004.
KEIGHLEY cirurgia do anus reto e colon.1a ediçao manole 1998.
ZINER,M.; SCHWARTZ,S.; ELLIS,H. Maingot’s abdominal operations. 10ª Ed. Stanford: Appleton and Lange.
CLÍNICA MÉDICA
Abdômen agudo. AIDS. Amiloidose. Anafilaxia. Anemias. Antibioticoterapia. Arritmias. Cardíacas. Artrites e artroses. Asma. Aterosclerose e outras formas de arteriosclerose. Câncer de Pulmão. Choque. Colagenoses. Coma. Controle e condutas nas infecções hospitalares. Cor pulmonale. Deficiências imunológicas 1ª e 2ª. Demências. Desordens endócrinas. Desordens nutricionais. Diabetes mellitus. Diarréias agudas e crônicas. Distúrbios da coagulação. Distúrbios da motilidade do tubo digestivo. Distúrbios do movimento. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-base. Doença cérebro vascular. Doença de Legg–Perthes–Calvé. Doença de Parkinson. Doença diverticular. Doença isquêmica do coração. Doença metastática de sítio 1º desconhecido. Doença tromboembólica. Doenças bacterianas. Doenças causadas por micobactérias. Doenças causadas por protozoários e helmintos. Doenças da aorta. Doenças da pele. Doenças da pleura, mediastino e diafragma. Doenças da tireóide e paratireóide. Doenças da vesícula e vias biliares. Doenças do córtex adrenal. Doenças do esôfago. Doenças do hipotálamo e hipófise Doenças do neurônio motor. Doenças do pericárdio. Doenças do peritônio e mesentério. Doenças infecciosas do trato respiratório. Doenças infiltrativas e metabólicas do fígado. Doenças inflamatórias intestinais. Doenças inflamatórias pélvicas. Doenças mieloproliferativas. Doenças neurodegenerativas. Doenças neuromusculares. Doenças ósseas e do metabolismo mineral. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Doenças pépticas. Doenças pulmonares intersticiais. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças túbulointersticiais. Doenças vasculares das extremidades. Doenças vasculares renais. Doenças virais. Dor. Edema. Eletrocardiografia. Encefalopatias. Endocardites. Febre. Febre reumática. Feocromocitoma. Glomerulopatias. Hemorragia digestiva. Hemorragia genital. Hepatopatias agudas e crônicas. Hiperlipoproteinemias. Hipertensão arterial. Hipertensão porta. Hipertensão pulmonar. Hiperuricemia. Icterícia. Imunologia básica. Infecção por chlamydia e mycoplasma. Infecções e abscessos intra-abdominais. Infecções urinárias. Insuficiência cardíaca. Insuficiência renal aguda e crônica. Insuficiência respiratória. Leptospirose. Leucemias e doenças dos leucócitos. Linfomas. Manifestações cutâneas de doenças sistêmicas. Micoses superficiais e profundas. Mieloma. Miocardiopatias e miocardites. Myasthenia gravis. Nefrolitíase. Neoplasia de fígado, vias biliares e pâncreas. Neoplasias benignas e malignas da pele. Neoplasias de pulmão. Neoplasias do sistema nervoso central. Neoplasias do tubo digestivo. Neuropatias periféricas. Nutrição enteral e parenteral. Osteomielites. Pancitopenias. Pancreatites agudas e crônicas. Parada cardiorrespiratória. Resposta endócrina e metabólica ao trauma. Sarcoidose. Sepse. Síndrome de compressão medular. Síndrome de Reye. Síndrome hemolítico-urêmica. Síndromes endócrinas múltiplas. Síndromes neurocutâneas. Síndromes paraneoplásicas. Traumatismos crânio-encefálico e raquimedular. Tuberculose. Tumores do trato urinário. Valvulopatias cardíacas. Vertigens e tonturas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Irwin and Rippe\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\'s Intensive Care Medicine 5th Ed. 2003 Lippincott Williams and Wilkins.
Zipes: Braunwald\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\'s Heart Disease: A Textbook of Cardiovascular Medicine, 7th Ed., Copyright © 2005 Saunders,
Harris: Kelley\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\\'s Textbook of Rheumatology, 7th Ed., Copyright © 2005 Saunders
Robbins and Cotran: Pathologic Basis of Disease, 7th Ed., Copyright © 2005 Saunders
Current Medical Diagnosis and Treatment 2006 45th Edition. New York: McGraw Hill, 2005
Bennet, J.R.; Plum, F. Cecil textbook of medicine. 22 nd Ed. Philadelphia: W. B. Saunders, 2004.
Fauci, A. S. et al. Harrison´s principles of internal medicine. 16ª Ed. New York: McGraw-Hill, 2005.
Fitzpatrick´S. Dermatology in general medicine. 6th Ed McGraw-Hill. 2003
BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose - Guia de Vigilância Epidemiológica. [s.l.]: FUNASA, 2002.
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Ginecologia: Anatomia, embriologia e fisiologia do sistema urogenital e mamário. Distopias genitais. Endocrinopatias ginecológicas (amenorréia, hiperandrogenismo, hiperprolactinemias). Endometriose. Fisiologia do sistema endócrino-genital, esteroidogênese e farmacologia dos hormônios. Ginecologia operatória. Malformação genital e mamária e estados inter-sexuais. Mastites. Patologia benigna, lesões precursoras e patologias malignas de mama vulva, vagina, útero e ovário. Patologia infecciosa e/ou inflamatória do trato genital (vulvovaginites, vaginose, cervicites, doenças sexualmente transmissíveis, doença inflamatória pélvica aguda). Planejamento familiar (infertilidade e anticoncepção). Puberdade, climatério e menopausa. Sangramento Uterino Anormal. Semiologia e propedêutica genital e mamária. Urgências e Emergências em ginecologia (hemorragias genitais, violência sexual, dor pélvica aguda). Obstetrícia: Abortamento. Alterações do organismo materno na gravidez. Anomalias congênitas. Assistência pré-natal. Descolamento prematuro de placenta. Distúrbios da hemocoagulação, embolia aminiotica e choque. Doença hipertensiva na gestação. Doenças intercorrentes do ciclo grávido puerperal. Embriogênese e desenvolvimento fetal e anexos do embrião e feto. Gravidez prolongada. Gemelidade. Gravidez de alto risco. Hidropisia fetal imune e não imune. Implantações heterotrópicas da placenta. Indicações de cirurgias no ciclo gestativo. Medicina fetal. Mortalidade materna e Peri natal. Neoplasia trofoblástica gestacional. Parto, puerpério e lactação normais (estudo da bacia, estática fetal,contratilidade uterina, mecanismo de parto,estudo clinico e assistência). Patologia das membranas, placenta e cordão umbilical. Patologias do parto, puerpério e lactação. Polidramnia, oligodramnia e rotura prematura das membranas. Prematuridade. Prenhez ectópica. Propedêutica da gravidez. Restrição do crescimento fetal. Tocurgia. Trocas materno ovulares e endocrinologia do ciclo gestativo.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Berek JS. et al. Novak`s Gynecology. 14th edition. Ed. Williams and Wilkins, 2007.
Bussâmara Neme. Obstetrícia Básica. 3ª Edição. Ed. Savier, 2006.
Darney Phillip & Speroff. A Clinical Guide for Contraception. Ed. Lippincott, 2006.
Leon Speroff & Marc A. Fritz. Clinical Gynecologic Endocrinology and Infertility. Ed. Lippincott, 2005.
PINOTTI JA, FONSECA AM, BAGNOLI UR. Tratado de Ginecologia. Condutas e Rotinas da Disciplina de Ginecologia da Faculdade de Medicina de São Paulo – USP. Ed. Revinter, 2005.
RESENDE J. Obstetrícia fundamental. 11 ª Edição. Editora Guanabara Koogan, 2008.
WILLIAMS. Obstetrics. 22nd edition. Ed. Mc Graw-Hill, 2005.
WILLIAMS. Gynacology. Ed. Mc Graw-Hill, 2007
FORTNER K.The Johns Hopkins Manual of Gynecology ands Obstetrics,Third Edition, LWW,2007.
BIEBER E. Clinical Gynecology,Elsevier,2006.
CAMARGOS A.,Ginecologia Ambulatorial Baseada em Evidências Científicas, Coopmed, 2008.
OBSTETRÍCIA BASICA,Netto H. Atheneu,2007.
PEDIATRIA
1. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. 2. Pediatria preventiva. 3. Imunizações. 4. Maus tratos e negligência na infância e na adolescência. 5. Necessidades nutricionais. 6. Aleitamento materno. 7. Alimentação de lactentes e crianças. 8. Desnutrição. 9. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico: tratamento da desidratação. 10. Hipovitaminoses e hipervitaminoses. 11. Neonatologia: assistência ao RN na sala de parto, distúrbios metabólicos, distúrbios respiratórios, doença hemolítica, hiperbilirrubinemia indireta e colestase, infecções congênitas, malformações congênitas e prematuridade. 12. Erros Inatos do Metabolismo. 13.Imunodficiências primárias e síndrome da imunodeficiência adquirida:. 14. Doenças alérgicas: asma, dermatite atópica, rinite, urticária e angioedema. 15. Doenças infecciosas: caxumba, coqueluche, tétano, difteria, citomegalovirose, toxoplasmose, dengue, doenças exantemáticas, infecções estafilocócicas e estreptocócicas, leishmaniose tegumentar e viceral, herpes, mononucleose infecciosa, sepsis, meningoencefalites, osteoartrites, tuberculose, helmintíases e protozooses , febre amarela, gripes e resfriados. 16. Controle e profilaxia das infecções hospitalares. 17. Doenças do sistema nervoso: convulsões, enxaqueca, epilepsia, tumor cerebral. 18. Doenças do sistema respiratório: infecções do trato respiratório superior e inferior, derrame pleural, pneumotórax e fibrose cística. 19. Doenças do sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, endocardite bacteriana, miocardite, febre reumática e insuficiência cardíaca. 20. Doenças do sistema digestório: diarréias agudas e crônicas, síndrome de má absorção, constipação intestinal, refluxo gastroesofágico e hepatites agudas e crônicas. 21. Doenças do sangue: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemoglobinopatias e púrpuras. 22. Doenças oncológicas na infância. 23. Doenças do sistema urinário: infecção urinária, glomemlonefrites e síndrome nefrótica. 24. Doenças do sistema endócrino: diabetes mellitus, baixa estatura, hiperplasia congênita da supra-renal, obesidade e hipotireoidismo congênito. .25. Doenças do sistema osteoarticular: luxação congênita do quadril, escoliose e cifose. 26. Doenças da pele: eczemas, infecções bacterianas, viróticas, fúngicas e parasitárias da pele. 27. Doenças reumáticas: artrite reumatóide infantil, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Kawasaki e síndrome de vasculites. 28. Afecções cirúrgicas: estenose hipertrófica do piloro, obstrução intestinal, hérnia diafragmática e abdômen agudo. 29. Emergências: insuficiência respiratória aguda, parada cardiorrespiratória, choque, coma,hipertensão arterial, intoxicações agudas, insuficiência renal aguda, traumatismo cranioencefálico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BEHRMAN, R.E.; KLIEGMAN, R.M.; JENSON H.B. Nelson. Tratado de pediatria. 17. Ed. Rio de Janeiro:Editora Elsevier, 2005.
MURAHOVSCHI,J.;Pediatria – Diagnóstico e Tratamento, Editora : SARVIER, 6ª edição revista e atualizada, 2006
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Manual para a utilização da caderneta de saúde da criança.Série A – Normas e manuais técnicos,Brasília/DF-2005
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual%200902.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica - nº 23. Saúde da criança – nutrição infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília/DF, 2009.
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Recomendações para terapia antirretroviral em crianças e adolescentes infectados pelo HIV – Séries manuais, nº 85,Brasília-DF/2009
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/recomendacoes_antirretroviral_adolescente_aids.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Calendário básico de vacinação do adolescente
(http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Decifra-me ou devoro-te: informações para profissionais de saúde sobre o combate à dengue
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/kitdengue2/index.html)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Guia de Bolso : Doenças Infecciosas e Parasitárias – 7ª Edição Revista, 2008
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE- Diretrizes para o enfrentamento à pandemia de Influenza A (H1N1):ações de atenção primária à saúde. Brasília, 27 de agosto de 2009
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_influenzaa_aps_atualizado.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão III, 05 de Agosto de 2009
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Manual de atendimento da criança com desnutrição grave em nível hospitalar – Brasília-DF/2005
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_desnutricao_criancas.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE/INCA – Câncer na criança e no adolescente no Brasil.Dados dos registros de base populacional e de mortalidade,2008
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cancer_crianca_adolescente_brasil.pdf)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO – Indicações do Imunobiológicos Especiais - 2008
(http://www.saude.rio.rj.gov.br/media/indicacoes%20crie.pdf)
MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL
1. Legislação. 2. Atribuições dos três níveis de governo. 3. O conceito de atenção básica. 4. O Programa de Saúde da Família. 5. Vigilância em saúde. 6. Promoção de saúde. 7. Políticas intersetoriais. 8. Programação em saúde. 9. Indicadores epidemiológicos. 10. Delineamentos de estudos em epidemiologia. 11. Avaliação de procedimentos diagnósticos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BRASIL. Constituição da República Federativa Brasileira de 1988. Título VIII: Da Ordem Social. Capítulo II: Da Seguridade Social. Seção II – Da Saúde.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
BRASIL. PORTARIA Nº 399/GM DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto.
MEDRONHO, R. Epidemiologia. RJ, 2002.
PEREIRA, M.G. Epidemiologia: teoria e prática. RJ: Guanabara Koogan, 2000.
ROUQUAYROL, M.Z. e ALMEIDA FILHO, N. Epidemiologia e saúde. 6ª Ed. Rio de Janeiro: Medsi.
EDITAL SMA Nº 34, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009
Regulamenta a Prova de Seleção aos Anos Opcionais de Residência Médica para o ano de 2010.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e tendo em vista autorização exarada no processo 09/005997/2009 e, ainda, em obediência aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal que restringe as despesas ao limite orçamentário legalmente previsto, torna público o presente Edital que estabelece os parâmetros para a Prova de Seleção aos Anos Opcionais de Residência Médica para o ano de 2010, de acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica, da Secretaria Nacional de Educação, do Ministério da Educação.
I. Das Disposições Preliminares
1. Das Vagas
1.1 o quantitativo das vagas disponibilizadas poderá ser modificado (aumento, diminuição ou retirada), caso haja descredenciamento de Programas, por determinação da Comissão Nacional de Residência Médica, após a publicação do Edital (www.portal.mec.gov.br/sesu);
1.2 as vagas, observadas as disponibilidades orçamentárias, estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
TABELAS_EDITAL_SMA_N_34_Pág.jpg
S I T U A Ç Ã O DO P R O G R A M A
(*)
Credenciado
(**)
Recredenciado
(*****)
Credenciamento Provisório
UNIDADE HOSPITALAR
ENDEREÇO
Hospital Municipal Souza Aguiar
Praça da República, 111 - Centro/RJ
Hospital Municipal Miguel Couto
Rua Mário Ribeiro, 117 - Leblon/RJ
Hospital Municipal Salgado Filho
Rua Arquias Cordeiro, 370 - Méier/RJ
Hospital Municipal Jesus
Rua Oito de Dezembro, 717 - Vila Isabel/RJ
Hospital Municipal Lourenço Jorge
Av. Ayrton Senna, 2000 - Barra da Tijuca/TJ
Hospital Municipal Rafael de Paula e Souza
Estrada de Curicica, 2000 - Jacarepaguá/RJ
Hospital Municipal da Piedade
Rua da Capela, 96 - Piedade/RJ
Instituto Philippe Pinel
Avenida Venceslau Braz, 65 - Botafogo/RJ
II. Dos Programas
1. O candidato deverá ter concluído o Programa de Residência Médica, credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, da área em que pretende fazer o ano opcional, conforme quadro abaixo, ou apresentar declaração que irá concluir o Programa da mesma área em que pretende realizar o ano opcional, em 31/01/2010 ou até a data de admissão no Programa.
PROGRAMA
PROGRAMA
PROGRAMA
Cirurgia Geral - Cirurgia do Trauma
1 ano
02 (dois) anos de Residência Médica em Cirurgia Geral
Cirurgia Geral - Cirurgia Videolaparoscópica
Cirurgia Vascular - Ecografia Vascular co DOPPLER
1 ano
02 (dois) anos de Residência Médica em Cirurgia Vascular
Cirurgia Vascular - Endovascular e Angiorradiologia
Pediatria - Medicina Intensiva Pediátrica
2 anos
02 (dois) anos de Residência Médica em Pediatria
Pediatria - Infectologia Pediátrica
1 ano
Pediatria - Neonatologia Pediátrica
Pediatria - Pneumologia Pediátrica
Psiquiatria - Psiquiatria da Infância e Adolescência
1 ano
03 (três) anos de Residência Médica em Psiquiatria
2. Os Programas, exceto o de Medicina Intensiva Pediátrica, terão duração de 01 ano, compreendidos entre 01 de fevereiro de 2010 e 31 de janeiro de 2011;
2.1 o Programa de Medicina Intensiva Pediátrica, conforme estabelecido na Resolução da CNRM nº 09 de 18/10/2006, terá, a partir da data de sua publicação, a duração de 02 anos. Portanto, os residentes que ingressarem em 01 de fevereiro de 2010, terminarão sua Residência em 31 de janeiro de 2012;
2.2 a carga horária a ser realizada é de 60 (sessenta) horas semanais.
III. Das Bolsas
1. Serão concedidas aos médicos residentes, bolsas no valor de R$ 1.916,45 (um mil, novecentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos), conforme o estabelecido na legislação vigente.
IV. Das Inscrições
1. As inscrições serão recebidas no período de 10 horas do dia 16/11/2009 até às 23h59min do dia 29/11/2009, horário de Brasília, - incluindo sábados, domingos e feriados - somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
1.1 o valor da taxa é de R$ 60,00 (sessenta reais);
1.2 para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
2. Para inscrever-se, o candidato deverá, preliminarmente, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Processo Seletivo;
2.1 no ato da inscrição, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser lotado, na Unidade Hospitalar, aquele que, à época de sua convocação, tiver cumprido, integralmente, os requisitos mencionados.
3. O candidato que estiver impossibilitado de transcrever as respostas deverá solicitar o auxílio de um fiscal para fazê-lo, na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar - Ala B, Cidade Nova, até 48 horas antes da data da prova, no horário das 10h às 16h. Nesse caso, o candidato será acompanhado por 02(dois) fiscais. Ao final da prova será lavrado um termo no qual o candidato concordará com as marcações que tiverem sido efetuadas no seu cartão-resposta.
4. Somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal nº 2.937, de 24/11/1999.
5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais Instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o processo seletivo.
6. Procedimentos para Inscrição:
6.1 acessar o site www.rio.rj.gov.br/concursos, onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;
6.2 cadastrar-se, no período das 10 horas do dia 16/11/2009 até às 23h59min do dia 29/11/2009 (horário de Brasília), através de requerimento específico disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos, incluindo sábados domingos e feriados;
6.3 preencher corretamente o requerimento de inscrição, informando, inclusive, as opções do Programa e da Unidade Hospitalar as quais deseja concorrer;
6.4 imprimir o requerimento preenchido;
6.5 o pagamento deverá ser efetuado, obrigatoriamente, por meio de DARM, impresso após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on line, sendo este o único meio aceito para efetivação da inscrição;
6.5.1 a impressão do DARM (opção disponível após o preenchimento e envio do Formulário de Inscrição via Internet) deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até às 12h do dia 30/11/2009, horário de Brasília;
6.5.2 caso ocorra problema na impressão da 1ª via do DARM, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção também disponível no site;
6.6 o pagamento deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, até às 16h do dia 30/11/2009.
BANCOS CREDENCIADOS
BRASIL S/A
BANCO DA AMAZÔNIA S/A
ESTADO DE SANTA CATARINA S/A
BANCO SANTANDER BANESPA S/A
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
BRASÍLIA S/A
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
BRADESCO S/A
ITAÚ S/A
ABN AMRO BANK S/A
MERCANTIL DO BRASIL S/A
HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO
UNIBANCO S/A
SAFRA S/A
RURAL S/A
CITIBANK S/A
6.6.1 o pagamento após a data do vencimento implicará o cancelamento da inscrição;
6.6.2 não será permitido efetuar o pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;
6.6.3 a inobservância ao determinado nos subitens 6.6, 6.6.1 e 6.6.2, implicará a não participação do candidato no processo seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações posteriores quanto a não confirmação do pagamento;
6.7 a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, pela instituição bancária;
6.8 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas, por qualquer motivo.
7. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a inscrição será cancelada.
8. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, vedada a possibilidade de alteração posterior, exceto a opção do Programa , a Unidade Hospitalar e o endereço para correspondência que estará disponível para alteração, até o dia 04/12/2009.
9. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
10. O candidato que já tenha concluído o Programa de Residência Médica (PRM) em determinada Área Básica ou Especializada, não poderá, sob hipótese alguma, efetuar inscrição para concorrer ao PRM idêntico àquele já concluído, conforme determinação da Legislação da Comissão Nacional de Residência Médica.
11. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.
V. Da Confirmação Da Inscrição
1. O candidato deverá acompanhar a CONFIRMAÇÃO DO PAGAMENTO DE SUA INSCRIÇÃO através do site www.rio.rj.gov.br/concursos, até o dia 04/12/2009.
1.1 para verificar a confirmação do pagamento, o candidato deverá acessar, no site acima mencionado, a opção “consultar andamento da inscrição” e, observar, se no final do requerimento consta a mensagem “confirmado pagamento da taxa de inscrição “;
1.2 se até a data acima estabelecida não estiver confirmado o respectivo pagamento da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, através dos telefones 2293-8000 ou 2503-4371, no dia 07/12/2009, impreterivelmente;
1.3 a inobservância ao determinado no item 1 e subitem 1.2 deste Inciso, implicará na não participação do candidato no processo seletivo, não sendo aceitas, portanto, reclamações quanto a não confirmação do pagamento de sua inscrição;
1.4 não haverá inclusão após os dias determinados no item 1, subitem 1.2, deste Inciso.
2. As informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da prova (nome de estabelecimento, endereço e sala), Programa para o qual concorre, a condição especial de prova (se for o caso), assim como orientações para realização da prova, estarão disponíveis, oportunamente, no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
2.1 adicionalmente, será encaminhado a cada candidato e-mail (caso fornecido pelo candidato) ou correspondência, comunicando as informações descritas no item 2. Para tanto, é fundamental que o e-mail e o endereço informados no requerimento de inscrição estejam completos e corretos;
2.2 não serão enviadas correspondências para os candidatos, cujo endereço informado no requerimento de inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP;
2.3 não serão prestadas, por telefone, informações a respeito do local e horário de realização da prova;
2.4 o Cartão de Confirmação de Inscrição - CCI estará disponível no site para conhecimento do candidato.
3. A existência de informações quanto à data, horário e local de realização da prova no e-mail, na correspondência enviada pelos Correios e no cartão de confirmação de inscrição disponível na Internet, não exime o candidato do dever de observar, pelo Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, as publicações de todos os atos e editais referentes ao certame.
4. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir todas as informações contidas no cartão de confirmação, que estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos e/ou no e-mail e/ou na correspondência recebida.
4.1 quando houver inexatidão no tipo de prova, no caso de portador de deficiência, o candidato deverá comparecer à Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, na Rua Afonso Cavalcanti n.º 455, Anexo, 10º andar, Ala B - Cidade Nova e solicitar a necessária correção, impreterivelmente, até 48 horas antes da data de realização da prova.
4.2 serão de responsabilidade exclusiva do candidato as conseqüências advindas de eventual omissão, quanto a pedido de correção, no prazo estipulado, das informações constantes do cartão de confirmação de inscrição e/ou e-mail, sobre o tipo de prova solicitado.
5. Quando houver inexatidão em outras informações, o candidato deverá solicitar, ao fiscal, a respectiva correção em formulário específico, que estará disponível na sala de prova.
VI. Das Provas
1. O Processo Seletivo consistirá de Provas Objetiva e Oral.
2. Da Prova Objetiva
2.1 a Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, como dispõe a Resolução nº 1, de 2003, da Comissão Nacional de Residência Médica, será constituída de 40 (quarenta) questões;
2.2 as questões da prova serão do tipo múltipla escolha, valendo 02 (dois) pontos, cada questão, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, conforme quadro a seguir, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo neste Edital;
PROGRAMA
CONTEÚDO
Nº DE QUESTÕES
TOTAL DE PONTOS
MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO
Cirurgia Geral - Cirurgia do Trauma
Cirurgia Geral
40
80,0
40,0
Cirurgia Geral - Cirurgia Videolaparoscópica
Cirurgia Vascular - Ecografia Vascular co DOPPLER
Cirurgia Vascular
40
Cirurgia Vascular - Endovascular e Angiorradiologia
Pediatria - Medicina Intensiva Pediátrica
Pediatria Geral
20
Pediatria - Infectologia Pediátrica
Pediatria - Neonatologia Pediátrica
Específico para o Programa a que concorre
20
Pediatria - Pneumologia Pediátrica
Psiquiatria - Psiquiatria da Infância e Adolescência
Psiquiatria
40
2.3 será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova;
2.4 o candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova, com caneta esferográfica, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta , apondo, ainda, sua assinatura no cartão;
2.4.1 o preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato;
2.4.2 haverá, no cartão-resposta, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, devendo o candidato preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão;
2.4.3 o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos do cartão-resposta, sob pena de anulação da respectiva questão;
2.4.4 será, também, anulada a questão, cuja marcação da resposta, estiver em desacordo com este regulamento: resposta não assinalada, rasurada ou com emenda, ainda que legível;
2.4.5 o candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão-resposta, sob pena de reprovação, por impossibilidade de realização da leitura óptica;
2.4.6 o tempo de duração da prova inclui o preenchimento do cartão-resposta;
2.4.7 o candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade;
2.5 toda e qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do Processo Seletivo;
2.6 o gabarito da prova será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no segundo dia útil seguinte ao de realização da prova, estando disponível também, no site www.rio.rj.gov.br/concursos.
3. Da Prova Oral
3.1 a Prova Oral, de caráter classificatório e eliminatório, valerá 20 (vinte) pontos;
3.1.1 será publicado, à época da convocação, ato administrativo específico, dispondo sobre a realização da mesma;
3.2 será considerado aprovado, na Prova Oral, o candidato que obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos;
3.2 serão convocados para a realização da Prova Oral, somente os candidatos aprovados na prova objetiva;
3.3 o candidato será avaliado de acordo com o Programa para o qual concorre, sendo abordado, também, os seguintes aspectos: processo saúde-doença, relação médico-paciente, ética médica e humanização na área de saúde.
3.4 não caberá recurso para a Prova Oral;
3.5 a prova oral será realizada durante a semana, em data, local e horário a serem informados aos candidatos quando da divulgação do resultado da Prova Objetiva, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
3.6 será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer, pontualmente, à Prova Oral ou deixar de realizá-la.
VII. Das Condições de Realização das Provas
1. As provas serão aplicadas na Cidade do Rio de Janeiro, em função da disponibilidade de locais para realização, a serem publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site www.rio.rj.gov.br/concursos
1.1 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos não se obriga a realizar a prova no bairro onde o candidato residir.
2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de confirmação e de pagamento de inscrição e o original do documento de identidade que serviu de base para sua inscrição no certame;
2.1 o documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;
2.2 serão considerados documento de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional ( ordens, conselhos etc); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação ( somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);
2.3 não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, protocolos de documentos nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros, que não tenham validade como documento de identidade em todo o território nacional;
2.4 o candidato que deixar de apresentar, no dia de realização das provas, documento que o identifique, reconhecido em todo o território nacional, alegando qualquer justificativa, não realizará a prova, sendo excluído do certame;
3. Para segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, após a assinatura da lista de presença, serão adotados os seguintes procedimentos:
3.1 o candidato não poderá retirar-se da sala de realização da prova objetiva, sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
3.2 o candidato não poderá consultar qualquer material, inclusive jornal e revista, enquanto aguardar o horário de início da prova objetiva.
4. Os portões serão fechados 30 (trinta) minutos após o horário previsto para o início da prova objetiva;
4.1 depois de autorizado o início da prova, somente será permitido o ingresso de candidatos nas salas quando acompanhados do Coordenador Local;
4.2 não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
5. A inviolabilidade da prova objetiva será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e, na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
6. No local da prova objetiva poderá haver rastreamento eletrônico.
7. Não será permitido ao candidato fumar na sala de prova.
8. Após o início da prova não será permitida a permanência de pessoas não autorizadas, previamente, no local de realização da prova;
8.1 a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva, deverá levar um acompanhante, que ficará em dependência designada pela Coordenação do Concurso e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.
9. Somente depois de decorrida uma hora do efetivo início da prova objetiva, o candidato, ainda que tenha desistido do processo seletivo, poderá retirar-se da sala, levando seu caderno de questões;
9.1 ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão-resposta.
10. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova objetiva ou o tempo tenha se esgotado e, após o fiscal registrar os respectivos nomes na ata da prova.
11. O candidato que insistir em sair de sala, descumprindo o disposto nos itens 9 e 10 deste inciso, deverá assinar Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador Local.
12. Qualquer observação, por parte dos candidatos, será igualmente lavrada na ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais
13. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive àquele decorrente de afastamento do candidato da sala de prova.
14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
15. Não haverá aplicação de provas fora do dia, horário e local preestabelecidos.
VIII. Da Exclusão do Certame
1. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
1.1 faltar, chegar ao local de prova após o fechamento dos portões ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;
1.2 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta, referente à prova objetiva;
1.3 deixar de cumprir o disposto no item 2.4 do Inciso VII;
1.4 sair de sala descumprindo o estabelecido nos itens 9 e 10 do Inciso VII;
1.5 dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente no local de aplicação da prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
1.6 utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer tipo de consulta a materiais impressos, anotações ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual, com outro candidato;
1.7 for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
1.8 for surpreendido utilizando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, máquina de calcular, máquina fotográfica, relógio digital com receptor;
1.8.1 o telefone celular deverá permanecer desligado, desde o momento da entrada no local de prova, até a retirada do candidato do respectivo local;
1.9 recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização da prova objetiva;
1.10 descumprir quaisquer das instruções contidas no caderno de questões;
1.11 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
1.12 não alcançar o mínimo em pontos exigidos para habilitação na prova objetiva;
1.13 se, após a prova, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou de processos ilícitos;
1.14 deixar de se apresentar, quando convocado, ou não cumprir os prazos indicados concernentes aos procedimentos necessários para assinatura do Contrato;
1.15 deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
1.16 não atender às determinações do presente regulamento e de seus atos complementares;
1.17 fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;
1.18 negar-se a assinar o Contrato
IX. Dos Recursos
1. O próprio candidato, ou seu procurador legal, poderão interpor recurso, quando ficar evidenciado erro na formulação da questão, na correção e no critério de julgamento, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio, para cada questão, cujo modelo estará disponível no site www.rio.rj.gov.br/concursos.
2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:
2.1 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do gabarito no D.O.Rio, quanto às questões da prova objetiva;
2.2 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação dos resultados da prova objetiva no D.O. Rio, para solicitar recontagem de pontos;
2.3 até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final no D.O.Rio, exclusivamente para retificação de eventual erro material.
3. O recurso, individual, deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc, juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes;
3.1 o recurso contra o gabarito, deverá ser único para cada questão.
4. O recurso deverá ser entregue na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, situada na Rua Afonso Cavalcanti, 455-Anexo, 10º andar / Ala B - Cidade Nova, impreterivelmente, das 10h às 16h;
4.1 não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos após às 16 horas.
5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora das condições exigidas e/ou dos prazos estabelecidos, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.
6. Se, do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos, indistintamente, a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.
7. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.
8. Não serão aceitos recursos por fax, via postal ou pela Internet.
9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
X. Dos Resultados daS Provas
1. Os resultados das Provas serão divulgados por Edital, publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado no site www.rio.rj.gov.br/concursos;
1.1 dos resultados constarão as notas de todos os candidatos convocados para a Prova.
XI. Do Resultado Final
1. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e disponibilizado nos sites www.rio.rj.gov.br/concursos e www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia.
2. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados na Prova Objetiva, em ordem decrescente de pontos, por Programa e Unidade Hospitalar de opção, mediante o somatório das notas obtidas nas Provas Objetiva e Oral;
2.1 na hipótese de igualdade de pontos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
1º - maior nota na Prova Objetiva
2º - maior nota na Prova Oral
3º - o candidato mais idoso.
Obs: caso permaneça o empate, os candidatos serão convocados para apresentação da certidão de nascimento (desempate / hora de nascimento).
3. Será, também, emitida e publicada uma Listagem Geral, por Programa, adotando-se os mesmos critérios estabelecidos no subitem 2.1 deste Inciso;
3.1. farão parte desta Listagem Geral, apenas os candidatos excedentes, ou seja os candidatos não classificados dentro do número de vagas oferecidas por Programa/Unidade.
XII. Da Convocação para a Escolha da Unidade Hospitalar
1. A escolha da Unidade de Lotação dos candidatos classificados dentro do número de vagas oferecidas por Programa/Unidade, é definida no ato da inscrição quando o candidato informa a Unidade Hospitalar pretendida;
1.1 havendo vagas remanescentes, estas serão oferecidas aos demais candidatos constantes da Listagem Geral, obedecendo a rigorosa ordem de classificação desta listagem e o quantitativo de vagas credenciadas pela CNRM para o Programa/Unidade.
2. São requisitos para a lotação:
2.1 ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no país, graduado em Faculdade ou Escola de Medicina Oficializada no Brasil;
2.2 carteira do Conselho Regional de Medicina ou do diploma de graduação;
2.3 no caso de médico estrangeiro com visto permanente ou brasileiro graduado no exterior, comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente do Conselho Federal de Medicina.
2.4 documento oficial expedido pela Instituição em que foi cumprido o pré-requisito, em Residência Médica (2800 horas/ano), no qual constem o dia, mês e ano de início e término da Residência, assim como o número e a data do Parecer da Comissão Nacional de Residência Médica que credenciou o Programa;
2.4.1 no caso de candidato que ainda esteja cursando Residência Médica, apresentar declaração oficial, original ou cópia autenticada, em papel timbrado, fornecida pela Instituição responsável pelo Programa de Residência Médica, devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, onde conste o nº do Parecer e que o PRM estará concluído, improrrogavelmente, até 31/01/2010;
2.5 comprovante de pagamento da Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual, ou cópia da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais;
2.6 uma foto 3x4 recente;
2.7 procuração, quando for o caso, nos termos específico para o processo seletivo, acompanhada da cópia carteira de identidade de procurador e do candidato.
3. O local, dia e horário para lotação, serão divulgados no Diário Oficial do Município Rio de Janeiro, junto com o Resultado Final da Seleção, e disponibilizados no site www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia.
4. Todos os candidatos convocados, ou seus representantes legais, deverão comparecer no local, data e hora estabelecidos para escolha da Unidade Hospitalar, que obedecerá a rigorosa ordem de classificação;
4.1 será considerado desistente o candidato que, no momento da chamada nominal para a lotação, estiver ausente ou não se fizer representar, não sendo admitida reclamação posterior.
5. O candidato que não comparecer à primeira convocação, poderá participar da reclassificação, desde que haja vaga remanescente, após a chamada de todos os candidatos presentes na 1ª convocação.
6. Uma vez feita a escolha da Unidade Hospitalar, os candidatos já encaminhados e lotados na rede de Serviços de Saúde ficam impedidos de serem transferidos para outra Unidade, mesmo que surjam vagas devido à desistência na primeira convocação.
7. O não comparecimento à primeira convocação implicará, também, na desistência das vagas que eventualmente surgirem por desistência.
XII. Das Disposições Gerais
1. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.
2. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração, que fará publicar todos os demais atos e editais referentes ao Processo Seletivo, objeto do presente Edital.
3. Não está sob a responsabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas correspondentes ao Processo Seletivo.
4. O candidato ao inscrever-se, deverá ter pleno conhecimento deste Edital e das Normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica e a Resolução SMS nº 561, de 19 de março de 1996, publicada no Diário Oficial de 23/06/1996.
5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
6.Fica vedado aos candidatos, já encaminhados às Unidades de Saúde, pleitear as vagas surgidas por desistência.
7.Não haverá trancamento de matrícula para Residência Opcional, mesmo para os candidatos convocados para prestação do serviço militar obrigatório.
8. A carga horária da Residência Médica será estabelecida de acordo com a legislação específica da Comissão Nacional de Residência Médica.
9. Ao Médico Residente, serão concedidos alimentação no local de serviço, alojamento durante os plantões e uma bolsa, cujo valor será o estabelecido pela legislação vigente.
10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O.RIO e disponibilizados nos sites www.rio.rj.gov.br/concursos www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia;
10.1 o candidato habilitado deverá acompanhar as publicações referentes à convocação para escolha da Unidade Hospitalar, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O.RIO e no site www.saude.rio.rj.gov.br/estagio_e_residencia.
11. Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civila convocação dos candidatos para a escolha da Unidade Hospitalar.
12. O Processo Seletivo será homologado pelo Secretário Municipal de Administração, sendo o respectivo ato publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio.
13. As dúvidas, oriundas das informações neste Edital, poderão ser dirimidas na Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos, da Secretaria Municipal de Administração - Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, 10º andar, Ala B - Cidade Nova/RJ, de 2ª a 6ª feira, das 10h às 16h; telefones 2293-8000 / 2503-4370 ou pela internet, através do e-mail crs.sma@pcrj.rj.gov.br.
14. Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Secretário Municipal de Administração.
ANEXO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CIRURGIA GERAL
1. Anatomia do trato digestivo e parede abdominal. 2. Anatomia do pescoço. 3. Anatomia do tórax, pleura, mediastino e pulmões. 4. Abdome agudo não-traumático. 5. Atendimento ao traumatizado. 6. Cirurgia da Obesidade Mórbida. 7. Complicações pós-operatórias. 8. Distúrbio hidroeletrolítico e ácido-básico. 9. Doenças da pleura, mediastino e diafragma. 10. Doenças do fígado, vesícula e vias biliares. 11. Doenças de esôfago, estômago e duodeno. 12. Doenças do intestino delgado e grosso. 13. Doenças do peritôneo e mesentério. 14. Doenças do pâncreas. 15. Doenças do baço. 16. Doenças das adrenais. 17. Doenças da tireóide e paratireóides. 18. Hérnias da parede abdominal. 19. Hipertensão porta. 20. Neoplasias endócrinas múltiplas. 21. Nutrição em cirurgia. 22. Preparo pré-operatório. 23. Princípios da videolaparoscopia. 24. Princípios do tratamento oncológico. 25. Resposta endócrino-metabólica ao trauma. 26. Sepse abdominal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
FREIRE, EVANDRO. Trauma – A Doença dos Séculos. 1ª. Ed. Atheneu 2001.
SCHWARTZ, S.; SHIRES, G.T.; SPENCER, F.C. Principles of surgery. 9th International Edition. [s.l.]: Mac Graw-Hill Information Services.
TOWSEND, C.M. et al. Sabiston’s text book of surgery. The biological basis of modern surgical practice. 17ª Ed. Philadelphia: W.B.Saunders, 2004.
VIEIRA, ORLANDO MARQUES; CHAVES, CÉLIO PACHECO; MANSO, JOSÉ EDUARDO FERREIRA; EULÁLIO, JOSÉ MARCUS RASO. Clínica Cirúrgica – Fundamentos Teóricos e Práticos. 1 ª Ed. Atheneu 2000.
WAY cirurgia diagnostico e tratamento. 11a Ed. Guanabara koogan 2004.
KEIGHLEY cirurgia do anus reto e colon.1a ediçao manole 1998.
ZINER,M.; SCHWARTZ,S.; ELLIS,H. Maingot’s abdominal operations. 10ª Ed. Stanford: Appleton and Lange.
CIRURGIA VASCULAR
1. O exame clínico do paciente vascular. 2. Métodos não invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. 3. Angiografias, Tomografias e Ressonâncias. 4. Insuficiência arterial crônica das extremidades. 5. Vasculites na prática angiológica. 6. Arteriopatias vasomotoras. 7. Aneurismas. 8. Síndromes do desfiladeiro cervical. 9. Insuficiência vascular cerebral extra-craniana. 10. Insuficência vascular visceral. 11. Pé diabético. 12. Hipertensão renovascular. 13. Doença tromboembólica venosa. 14. Varizes dos membros inferiores. 15. Insuficiência venosa crônica. 16. Linfangite e erisipela. 17. Linfedemas. 18. Úlceras de perna. 19. Angiodisplasias. 20. Oclusões arteriais agudas. 21. Trauma vascular. 22. Acessos vasculares. 23. Aspectos vasculares nos transplantes. 24. Terapêutica anticoagulante, fibrinolítica e antiplaquetária. 25. Terapêutica vasodilatora, hemorreológica e venotônica.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Brito CJ e cols Cirurgia Vascular. Ed Revinter, 2ª ed. 2008.
Maffei FHA e cols Doenças Vasculares Periféricas. Ed Dilivros, 3ª ed. 2002 Rossi M e cols Trauma Vascular. Ed Revinter, 1ª ed. 2006.
Rutherford,R.B.- Cirurgia Vascular.Ed DiLivros,6ª Ed.2007.
PEDIATRIA GERAL
1. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. 2. Pediatria preventiva. 3. Imunizações. 4. Maus tratos e negligência na infância e na adolescência. 5. Necessidades nutricionais. 6. Aleitamento materno. 7. Alimentação de lactentes e crianças. 8. Desnutrição. 9. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico: tratamento da desidratação. 10. Hipovitaminoses e hipervitaminoses. 11. Neonatologia: assistência ao RN na sala de parto, distúrbios metabólicos, distúrbios respiratórios, doença hemolítica, hiperbilirrubinemia indireta e colestase, infecções congênitas, malformações congênitas e prematuridade. 12. Erros Inatos do Metabolismo. 13.Imunodeficiências primárias e síndrome da imunodeficiência adquirida: 14. Doenças alérgicas: asma, dermatite atópica, rinite, urticária e angioedema. 15. Doenças infecciosas: caxumba, coqueluche, tétano, difteria, citomegalovirose, toxoplasmose, dengue, doenças exantemáticas, infecções estafilocócicas e estreptocócicas, leishmaniose tegumentar e viceral, herpes, mononucleose infecciosa, sepsis, meningoencefalites, osteoartrites, tuberculose, helmintíases e protozooses, febre amarela, gripes e resfriados. 16. Controle e profilaxia das infecções hospitalares. 17. Doenças do sistema nervoso: convulsões, enxaqueca, epilepsia e tumor cerebral. 18. Doenças do sistema respiratório: infecções do trato respiratório superior e inferior, derrame pleural, pneumotórax e fibrose cística. 19. Doenças do sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, endocardite bacteriana, miocardite, febre reumática e insuficiência cardíaca. 20. Doenças do sistema digestório: diarréias agudas e crônicas, síndrome de má absorção, constipação intestinal, refluxo gastroesofágico e hepatites agudas e crônicas. 21. Doenças do sangue: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemoglobinopatias e púrpuras. 22. Doenças oncológicas na infância. 23. Doenças do sistema urinário: infecção urinária, glomemlonefrites e síndrome nefrótica. 24. Doenças do sistema endócrino: diabetes mellitus, baixa estatura, hiperplasia congênita da supra-renal, obesidade e hipotireoidismo congênito. 25. Doenças do sistema osteoarticular: luxação congênita do quadril, escoliose e cifose. 26. Doenças da pele: eczemas, infecções bacterianas, viróticas, fúngicas e parasitárias da pele. 27. Doenças reumáticas: artrite reumatóide infantil, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Kawasaki e síndrome de vasculites. 28. Afecções cirúrgicas: estenose hipertrófica do piloro, obstrução intestinal, hérnia diafragmática e abdômen agudo. 29. Emergências: insuficiência respiratória aguda, parada cardiorrespiratória, choque, coma,hipertensão arterial, intoxicações agudas, insuficiência renal aguda e traumatismo cranioencefálico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BEHRMAN, R.E.; KLIEGMAN, R.M.; JENSON H.B. Nelson. Tratado de pediatria. 17. Ed. Rio de Janeiro:Editora Elsevier, 2005.
MURAHOVSCHI,J.;Pediatria – Diagnóstico e Tratamento, Editora : SARVIER, 6ª edição revista e atualizada, 2006
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Manual para a utilização da caderneta de saúde da criança.Série A – Normas e manuais técnicos,Brasília/DF-2005
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual%200902.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica - nº 23. Saúde da criança – nutrição infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília/DF, 2009.
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Recomendações para terapia antirretroviral em crianças e adolescentes infectados pelo HIV – Séries manuais, nº 85,Brasília-DF/2009
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/recomendacoes_antirretroviral_adolescente_aids.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Calendário básico de vacinação do adolescente
(http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=214
63)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Decifra-me ou devoro-te: informações para
profissionais de saúde sobre o combate à dengue
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/kitdengue2/index.html)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Guia de Bolso : Doenças Infecciosas e
Parasitárias – 7ª Edição Revista, 2008
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web
.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE- Diretrizes para o enfrentamento à pandemia de
Influenza A (H1N1):ações de atenção primária à saúde. Brasília, 27 de
agosto de 2009
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_influenzaa_ap
s_atualizado.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância
Epidemiológica da Influenza, versão III, 05 de Agosto de 2009
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_cli
nico_05_08_2009.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Manual de atendimento da criança com desnutrição
grave em nível hospitalar – Brasília-DF/2005
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_desnutricao_criancas.
pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE/INCA – Câncer na criança e no adolescente no
Brasil.Dados dos registros de base populacional e de mortalidade,2008
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cancer_crianca_adolescente_b
rasil.pdf)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO –
Indicações do Imunobiológicos Especiais - 2008
(http://www.saude.rio.rj.gov.br/media/indicacoes%20crie.pdf)
MEDICINA INTENSIVA PEDIÁTRICA
1. Ressuscitação Cérebro-Cardio-Pulmonar. 2. Choque. 3. Arritmias
Cardíacas. 4. Insuficiência Respiratória aguda 5. Obstrução de Vias
Aéreas Superiores. 6. Bronquiolite. 7. Asma. 8. Pneumonias virais e
bacterianas. 9. Derrame Pleural 10. Síndrome do Desconforto
Respiratório (SDRA). 11. Crises Convulsivas. 12. Estado do Mal
Epilético. 13. Agressão Cerebral Aguda Secundária a Trauma e ou Anóxia.
14. Trauma Pediátrico. 15. Sepse e Síndrome da Resposta Inflamatória
Sistêmica. 16. Emergências Hipertensivas. 17. Drogas Vasoativas e
Vasodilatadoras. 18. Meningoencefalites. 17. Distúrbios
Hidroeletrolíticos e do Hormônio Antidiurético. 18. Cetoacidose
Diabética. 19. Diabetes Insipidus. 20. Síndrome da Secreção
Inapropriada do Hormônio Antidiurético. 21. Insuficiência Renal Aguda.
22. Insuficiência Hepática Aguda. 23. Insuficiência Supra Renal Aguda.
24. Síndrome Hemolítica Urêmica. 25. Diálise Peritoneal e Hemodiálise.
26. Intoxicações Exógenas. 27. Dor e Analgesia. 28. Emergências
Oncohematológicas. 29. Queimadura. 30. Afogamento. 31. Monitorização
Invasiva e não Invasiva. 32. Pós Operatório em neurocirurgia. 33. Morte
Encefálica e Doações de Órgãos. 34. Bioética em UTI. 35. Diagnóstico
por Imagens. 36. Farmacologia. 37. Agentes antibacterianos. 38. Agentes
antivirais. 39. Agentes antifúngicos. 40. Coagulação Vascular
Disseminada. 41. Trombose Venosa profunda. 42. Gripe suína 43. Dengue
44. Meningococcemia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Terapia Intensiva em Pediatria. Jefferson Pedro Piva; Pedro Celiny
Ramos Garcia, 1ª Ed. Revinter, 2005.
Nelson Textbook of Pediatrics. Behrman- Kliegman 17th Edition 2006.
Rogers Textbook of Pediatric Intensive Care, 4th Edition
Recomendações para o Reconhecimento e Abordagem do Recém- nascido, da
Criança e do Adolescente com Doença Grave causada pelo vírus Influenza
A - H1N1 – acessível no site http:// WWW.amib.org.br
Lessons from research for doctors in training - Recognition and early management of meningococcal disease in children and young people 2 edition - Meningitis Research Foundation acessível no http://www.meningitis.org/health-professionals
Dengue: Decifra-me ou Devoro-te 2ªedição Ministério da Saúde – Brasília –DF 2009.
INFECTOLOGIA PEDIÁTRICA
1. Crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. 2. Pediatria preventiva. 3. Imunizações. 4. Maus tratos e negligência na infância e na adolescência. 5. Necessidades nutricionais. 6. Aleitamento materno. 7. Alimentação de lactentes e crianças. 8. Desnutrição. 9. Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico: tratamento da desidratação. 10. Hipovitaminoses e hipervitaminoses. 11. Neonatologia: assistência ao RN na sala de parto, distúrbios metabólicos, distúrbios respiratórios, doença hemolítica, hiperbilirrubinemia indireta e colestase, infecções congênitas, malformações congênitas e prematuridade. 12. Erros Inatos do Metabolismo. 13.Imunodeficiências primárias e síndrome da imunodeficiência adquirida: 14. Doenças alérgicas: asma, dermatite atópica, rinite, urticária e angioedema. 15. Doenças infecciosas: caxumba, coqueluche, tétano, difteria, citomegalovirose, toxoplasmose, dengue, doenças exantemáticas, infecções estafilocócicas e estreptocócicas, leishmaniose tegumentar e viceral, herpes, mononucleose infecciosa, malária, sepsis, meningoencefalites, osteoartrites, tuberculose, helmintíases e protozooses, febre amarela, gripes e resfriados. 16. Controle e profilaxia das infecções hospitalares. 17. Doenças do sistema nervoso: convulsões, enxaqueca, epilepsia e tumor cerebral. 18. Doenças do sistema respiratório: infecções do trato respiratório superior e inferior, derrame pleural, pneumotórax e fibrose cística. 19. Doenças do sistema cardiovascular: cardiopatias congênitas, endocardite bacteriana, miocardite, febre reumática e insuficiência cardíaca. 20. Doenças do sistema digestório: diarréias agudas e crônicas, síndrome de má absorção, constipação intestinal, refluxo gastroesofágico e hepatites agudas e crônicas. 21. Doenças do sangue: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemoglobinopatias e púrpuras. 22. Doenças oncológicas na infância. 23. Doenças do sistema urinário: infecção urinária, glomemlonefrites e síndrome nefrótica. 24. Doenças do sistema endócrino: diabetes mellitus, baixa estatura, hiperplasia congênita da supra-renal, obesidade e hipotireoidismo congênito. 25. Doenças do sistema osteoarticular: luxação congênita do quadril, escoliose e cifose. 26. Doenças da pele: eczemas, infecções bacterianas, viróticas, fúngicas e parasitárias da pele. 27. Doenças reumáticas: artrite reumatóide infantil, lúpus eritematoso sistêmico, doença de Kawasaki e síndrome de vasculites. 28. Afecções cirúrgicas: estenose hipertrófica do piloro, obstrução intestinal, hérnia diafragmática e abdômen agudo. 29. Emergências: insuficiência respiratória aguda, parada cardiorrespiratória, choque, coma,hipertensão arterial, intoxicações agudas, insuficiência renal aguda e traumatismo cranioencefálico.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BEHRMAN, R.E.; KLIEGMAN, R.M.; JENSON H.B. Nelson. Tratado de pediatria. 17. Ed. Rio de Janeiro:Editora Elsevier, 2005.
VERONESI – Tratado de Infectologia, 3ª edição, revista e atualizada. Editora Atheneu,2006.
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Manual para a utilização da caderneta de saúde da criança.Série A – Normas e manuais técnicos,Brasília/DF-2005
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual%200902.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica - nº 23. Saúde da criança – nutrição infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília/DF, 2009.
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/saude_crianca_nutricao_aleitamento_alimentacao.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Recomendações para terapia antirretroviral em crianças e adolescentes infectados pelo HIV – Séries manuais, nº 85,Brasília-DF/2009
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/recomendacoes_antirretroviral_adolescente_aids.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Calendário básico de vacinação do adolescente
(http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21463)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Decifra-me ou devoro-te: informações para profissionais de saúde sobre o combate à dengue
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/kitdengue2/index.html)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Guia de Bolso : Doenças Infecciosas e Parasitárias – 7ª Edição Revista, 2008
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE- Diretrizes para o enfrentamento à pandemia de Influenza A (H1N1):ações de atenção primária à saúde. Brasília, 27 de agosto de 2009
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_influenzaa_aps_atualizado.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Protocolo de Manejo Clínico e Vigilância Epidemiológica da Influenza, versão III, 05 de Agosto de 2009
(http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/protocolo_de_manejo_clinico_05_08_2009.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Manual de atendimento da criança com desnutrição grave em nível hospitalar – Brasília-DF/2005
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_desnutricao_criancas.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE – Atlas de Leishmaniose Tegumentar Americana-Diagnóstico clínico e diferencial.Série A-Normas e manuais técnicos,Brasília-DF/2006
(http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/06_0013.htm)
MINISTÉRIO DA SAÚDE/INCA – Câncer na criança e no adolescente no Brasil.Dados dos registros de base populacional e de mortalidade,2008
(http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cancer_crianca_adolescente_brasil.pdf)
MINISTÉRIO DA SAÚDE –Ações de controle da malária.Manual para profissionais de saúde na atenção básica.Série A – Normas e manuais técnicos,Brasília-DF/2006
(http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/popup/acoes_controle_malaria_manual.htm)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DEFESA CIVIL DO RIO DE JANEIRO – Indicações do Imunobiológicos Especiais - 2008
(http://www.saude.rio.rj.gov.br/media/indicacoes%20crie.pdf)
NEONATOLOGIA PEDIÁTRICA
Crescimento e Desenvolvimento. Imunizações. Cartão da criança: Gráficos de acompanhamento de peso/altura e registro de vacinações. Aleitamento / Alimentação, Puericultura. Prevenção de acidentes, abuso. Saúde coletiva,apresentação de dados: gráficos e tabelas. Morbidade e mortalidade. Taxas e índices mais usados. Principais causas de morbidade e mortalidade infantil. Desnutrição, IRA, Pneumonias,Derrame Pleural, Abscesso Pulmonar. Asma/Bronquiolite, Tuberculose. TRO, Diarréias, Refluxo gastro-esofágico. Verminose, Dor abdominal. Desidratação, Acidose/Alcalose, Distúrbios metabólicos (Na, K, Ca).AIDS, Meningites, Sepse. Febre de origem indeterminada. Doenças exantemáticas (Sarampo, rubéola, exantema súbito, varicela, escarlatina), Insuficiência cardíaca, Choque. Hipertensão arterial, Cardiopatias congênitas. Infecção urinária, Síndrome nefrótica,GNDA, Insuficiência renal Diabetes mellitus, Insuficiência supra-renal. Piodermites,Escabiose, Micoses Hanseníase. Anemias, Leucemias, Púrpuras. Convulsões, Síndrome de Down. O RN normal. Baixo peso ao nascer: crescimento intra-uterino retardado e prematuridade. Principais patologias neonatais.
Fundamentos da assistência perinatal. Principais indicadores de saúde perinatal. Temas básicos de medicina fetal: hipertensão e toxemia, sofrimento fetal e monitorização, crescimento intrauterino, exame da placenta, incompatibilidade Rh, etc. Hospital Amigo da Criança, Aleitamento materno. Exame físico do RN. Geral, Neurológico, Avaliação de idade gestacional e Classificação. Controle térmico, Manuseio hidroeletrolítico, Distúrbios metabólicos. RN mãe diabética,Alimentação do prematuro,Nutrição parenteral. Prematuridade, Baixo peso, Crescimento intrauterino retardado. Infecções neonatais.,Doenças de transmissão vertical / Infecções congênitas, Antibioticoterapia no período neonatal. Asfixia neonatal, Aspiração meconial. Reanimação neonatal, Distúrbios respiratórios. Oxigenioterapia e Ventilação mecânica. Icterícia neonatal, Policitemia,Anemia da prematuridade. Hemoterapia e Exsanguineotransfusão. Acompanhamento dos Recém-nascidos de alto risco ambulatoriamente. Imunização na infância e na criança prematura.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Behrman-Kliegman-Jenson - Nelson Textbook of Pediatrics - 17ª ed
Tratado de Pediatria Sociedade Brasileira de Pediatria- ,Manoele 2007
Manual of neonatal care –John P. Cloherty – 6 th ed. –2008
Perinatologia: Fundamentos e Prática- Conceição A..M.Segre -2002
Diretrizes para o controle de Sífilis congênita .www.saude.gov.br
Protocolo para a prevenção de transmissão vertical de HIV e sífilis www.saude.gov.br
PNEUMOLOGIA PEDIÁTRICA
1. Tuberculose. 2. Pneumonias bacterianas (comunitária e hospitalar). 3. Pneumonias atípicas. 4. Derrame pleural e Pneumotórax.5. Abscesso pulmonar e bronquiectasias. 6. Asma brônquica. 7. Fibrose cística. 8. Displasia broncopulmonar. 9. Doenças pulmonares congênitas. 10. Refluxo gastroesofageano e Pneumonias aspirativas. 11. Tumores pulmonares e mediastinais malignos e benignos. 12. Infecção respiratória aguda na infância. 13. Imunodeficiências congênita e adquirida. 14. Bronquiolite. 15. Rinite alérgica. 16. Tosse crônica. 17. Doenças intersticiais pulmonares. 18. Infecções fúngicas pulmonares. 19. Hipertensão pulmonar. 20. Prova de função pulmonar e espirometria.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Disorders of the respiratory tract in children. Kendig’s - Saunders – Elsevier – 7ª Ed.
Tuberculose na infância e adolescência. Clemax Couto Sant’Anna – São Paulo: Editora Atheneu, 2002.
IV Diretizes Brasileiras para o Manejo da asma. J Bras Pneumol 2006;32 (suppl 7): S 447-474.
Recomendação da ociedade Brasileira de Pediatria para antibioticoterapia de crianças e adolescentes com pneumonia comunitária. Cristiana M.Nascimento Carvalho, Heloísa H. Souza Marques.
Diretrizes Brasileiras para tuberculose 2004. JBras Pneumol 2004; suppl 1, acessível em http: //www.scielo.br .
Doenças pulmonares em pediatria: diagnóstico e tratamento/Tatiana Rozov, São Paulo. Editora Atheneu, 1999. Pediatric respiratory disease: diagnosis and treatment/ Bettina C. Hilman. W.B. Sauders Company.
Tratamento de pneumonia em hospitais de pequeno e médio porte. Brasília: Ministério da Saúde, 1997.
Broncodilatadores e outros medicamentos para tratamento de doenças associadas com sibilância em crianças. Organização Pan-Americana da Saúde, OMS. 1994.
Bases Tecnicas para las recomendaciones de La OPS/OMS sobre El tratamiento de La neumonia en niños en El primer nivel de atencion. Organizacion Panamericana de La Salud, OMS. 1993.
Diretrizes Brasileiras em pneumonia adquirida na comunidade em pediatria 2007. J. Bras Pneumol, 2007; 33(Supl1) S 31 - S 50
Guidance for national tuberculosis programmes on the management of tuberculosis in children. World Health Organization/HTM/TB/2006.
II Diretrizes brasileiras no manejo da tosse cronica .Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia –SBPT 2006.Projeto ARIA ,Iniciativa sobre rinite alérgica e seu impacto na asma, 2008.
Diretrizes Brasileiras de função pulmonar, Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia. SBPT, 2002.
PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
1. Desenvolvimento Infantil: aspectos cognitivos e afetivos; 2. Desenvolvimento da família e de seus sub-sistemas; 3. Exame psiquiátrico e exames complementares em Psiquiatria da Infância e Adolescência; 4. Classificação diagnóstica em Psiquiatria da Infância e da Adolescência; 5. Transtornos Mentais orgânicos na Infância e Adolescência; 6. Drogadição na Infância e Adolescência; 7. Esquizofrenia na Infância e Adolescência; 8. Transtornos do Humor (depressão e mania) na Infância e Adolescência; 9. Transtornos de Ansiedade na Infância e Adolescência; 10. Reações ao Estresse; 11. Transtornos Alimentares na Infância e Adolescência; 12. Transtornos do Sono na Infância e Adolescência; 13. Transtornos do Controle dos Esfíncteres na Infância e Adolescência; 14. Transtornos de Tique e do Hábito na Infância e Adolescência; 15. Transtorno de déficit de atenção/hiperatividade na Infância e Adolescência; 16. Retardo Mental; 17. Manifestações psiquiátricas da epilepsia na Infância e Adolescência; 18. Transtornos invasivos do desenvolvimento; 19. Transtornos específicos do desenvolvimento; 20. Transtornos emocionais do comportamento; 21. Transtornos psicológicos ligados a doenças sistêmicas - Psiquiatria de ligação na Infância e Adolescência; 22. Abuso físico e sexual na Infância e Adolescência; 23. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos na Infância e Adolescência; 24. Ética em Psiquiatria na Infância e Adolescência; 25. Psicofarmacoterapia na Infância e Adolescência; 26. Psicoterapia na Infância e Adolescência; 27. Prevenção em Psiquiatria da Infância e Adolescência; 28. Modelos de reabilitação em Psiquiatria da Infância e Adolescência; 29. Aspectos Históricos da Psiquiatria da Infância e Adolescência; 30. Modelos de Atendimento em Psiquiatria da Infância e Adolescência em Saúde Pública.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LEWIS, M. Child and Adolescent Psychiatry, 2rd edition, Williams & Wilkins, Baltimore, 1996.
KAPLAN, HI. & SADOCK, B. Compêndio de Psiquiatria. 9ª edição. Porto Alegre, Artes Médicas, 2007.
REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, volume n.º 22 – Suplemento 2 / Dez. 2000.
ASSUMPÇÃO JÚNIOR, FB; KUCZYNSKI, E – Tratado da Infância e Adolescência – 1º Edição. São Paulo – Ateneu 2003.
REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA, volume n.º 28 – Suplemento 1 / Maio. 2006. – AUTISMO.
CORDIOLI, A. V. & Cols. – Psicofármacos – Consulta Rápida - 3. ed. – Porto Alegre : Artmed, 2005.
BOTEGA, J.N. (org.) – Prática Psiquiátrica no Hospital Geral – Interconsulta e Emergência – 2 ed. – Porto Alegre : Artmed, 2006.
GOODMAN, ROBERT – Psiquiatria Infantil – São Paulo : Roca, 2004.
SCHATZBERG, A. F. & NEMEROFF, C. B. - Fundamentos de Psicofarmacologia Clínica – Rio de Janeiro : Guanabara, 2002.